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terça-feira, 24 de março de 2015
segunda-feira, 23 de março de 2015
Por Instrutor Madeira
GRUPO DE CAPOEIRA BERIBAZU
23 de março de 2015
CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS ANSEIOS DOS MESTRES E PROFISISONAIS DA
CAPOEIRA
Considerando
os ricos debates que vem se travando, com intuito de alcançar um belo trabalho
coletivo e de conhecimento do que vem sendo tratado, no caso, a
(des)necessidade do reconhecimento da atividade da capoeira (PL031/09), ou
ainda qualquer tipo de Legislação que traga a regulamentação da profissao dos
trabalhadores da capoeira, considero pertinente trazer algumas questões que vem
se apresentando com o debate.
Inicialmente
percebe-se o anseio unânime dos que vem se apresentando acerca do que sustentam
a necessidade da regulamentação da profissão para que se tenha um
reconhecimento da sociedade, possibilitando com isso, desde o registro em sua
carteira de trabalho como Mestre/Professor de Capoeira até mesmo o preenchimento
de cadastros e crediários, etc, utilizando da sua situação profissional de
Mestre/Professor de capoeira, o que há muito já deveria ser feito.
Realmente,
solidarizo e acompanho o anseio de todos, o que se faz perceber que não se trata
de caminhada em sentido contrário ao exposto pelos nossos mais bravos
guerreiros capoeiristas, desde os mas antigos Mestres aos mais novos
trabalhadores da Capoeira. Não me retiro deste meio, afinal, tenho dedicado a
capoeira 27 anos de minha vida, aprendendo todos os dias a lidar com ela.
Também me considero um profissional da capoeira, e sobrevivo dela também, me
fazendo ser a pessoa que sou. Ainda, na perpetuação do próprio ofício que me
foi ensinado pelos mais antigos, possuo nesses anos de dedicação verdadeiros
alunos que seguem pelo mesmo caminho de busca de valorização da nossa
arte-luta. E é por esse caminho que mantenho minha sobrevivência na capoeira, e
não da simples convivência “romantica” da capoeira, e mantenho-me firme, na
luta pelo que entendo ser o ideal.
Pois
bem.
A
questão central é que percebo uma confusão entre o reconhecimento e a
regulamentação da profissão. Essa questão é de extrema importância, vez que são
coisas diferentes.
Veja
bem. Sem intenção de aprofundar muito em termos técnicos, e de forma clara
alcançar o que venho aqui trazer, o fato
é que para se obter um registro na carteira de trabalho, possuir condições de
realizar cadastros, crediários, etc., com a nomenclatura da profissão de
Mestre/Professor de Capoeira, não é
necessário a regulamentação da profissão.
Essas
questões, como também piso salarial, e outras referentes a direitos
trabalhistas, referem-se tão somente à
regulamentação do trabalho, sem qualquer necessidade de uma lei regulamentando
a profissão ou, reconhecendo a atividade de capoeira.
O
Ministério do Trabalho e Emprego possui a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO), que
para a inclusão de novas profissões não requer a criação dela por meio de lei,
tratando-se de procedimento administrativo, o qual se dá por meio de
requerimento de alguma entidade de classe, sindicato ou órgão do governo.
O
objetivo do CBO é justamente é
formalizar os profissionais que já atuam no mercado.
A
título de exempo, em Santa Catarina, o curso de naturólogo obteve
reconhecimento de sua profissão no CBO, possiblitando a insersão e beneficios
do profisisonal no mercado de trabalho, sem a necessidade de regulamentação da
profissão. (http://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/236892-profissao-de-naturologo-e-reconhecida-pelo-ministerio-de-trabalho-e-emprego.html
)
Portanto,
muito mais importante do que a criação de uma lei para isso, correndo-se o
risco de limitação a própria complexidade natural da capoeira, sua maior
essência, é a consolidação de um movimento socio-político que legitime a luta
dos trabalhadores da capoeira.
Iê, Volta do Mundo, camará!
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